Acordo de Mobilidade da CPLP: Comissão Europeia inicia processo de infração contra Portugal

A Comissão Europeia anunciou no passado dia 2 de outubro que decidiudar início a um processo de infração enviando uma carta de notificaçãoformal a Portugal relativa às disposições do Acordo de Mobilidade daComunidade dos Países de Língua Portuguesa.

A Comissão considera que Portugal não cumpriu as obrigações que lheincumbem por força do Regulamento (CE) n.º 1030/2002 do Conselho, deJunho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residênciapara os nacionais de países terceiros, e da Convenção de Aplicação doAcordo de Schengen, de Junho de 1985, com a redação que lhe foi dadapelo Regulamento (UE) n.º 265/2010.

Para a Comissão, o Acordo de Mobilidade da CPLP prevê uma autorizaçãode residência que não está em conformidade com o modelo uniformeestabelecido no Regulamento (CE) n.º 1030/2002. Para além disso, tanto asautorizações de residência como os vistos de longa duração emitidos parafins de procura de emprego a nacionais dos Estados da CPLP nãopermitem aos seus titulares viajar no espaço Schengen.

Portugal dispõe de dois meses para responder à carta e colmatar aslacunas identificadas pela Comissão. Na ausência de uma respostasatisfatória, a Comissão pode decidir emitir um parecer fundamentado.

O Governo português já reagiu publicamente à apreciação da Comissão, por intermédio do ministro da Administração Interna, considerando que o Acordo de Mobilidade não colide com o regime europeu, tendo sidosecundado nessa interpretação pelo Presidente da República Portuguesa.

Consulte o documento aqui.

Anterior
Anterior

Nomeação do Representante Permanente de Portugal junto da CPLP